Multas
e Infrações
Veremos dois principios básicos referentes a multas e infrações
1) O Sistema de Pontuação
Entenda
como funciona a pontuação negativa.
As
infrações são classificadas de acordo com a
sua gravidade, em quatro categorias:
Gravíssima - 7 (sete) pontos
Grave - 5 (cinco) pontos
Média - 4 (quatro) pontos
Leve - 3 (três pontos)
Quando
o motorista atingir 20 pontos ou mais, ele será submetido
a processo administrativo, que decidirá sobre a suspensão
do seu direito de dirigir. Para isso, o condutor será notificado
e terá prazo de 15 dias - a partir da data do recebimento
da notificação - para procurar o Detran e apresentar
sua defesa. Se não o fizer dentro do prazo, seu processo
será julgado à revelia. No caso de o motorista impetrar
recurso e este ser indeferido, ainda há a possibilidade de
mais um recurso, junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
O período de suspensão do direito de dirigir pode
variar de um mês a um ano. Além de aguardar o término
da penalidade imposta, para obter de volta o direito de dirigir
o condutor deverá participar do Curso de Reciclagem de Motorista
Infrator, oferecido pela Coordenadoria de Educação
do Detran. O curso é de 20 horas/aula.
Atenção:
no caso de o aluno ser reprovado, terá de refazer o curso.
Só a aprovação garantirá a obtenção
do direito de dirigir. Importante:
os motoristas que ainda estão com a carteira provisória
(tiraram a CNH a menos de um ano) não podem cometer infrações
gravíssimas ou graves. Se isso ocorrer, ele não terá
o direito de trocar sua carteira provisória pela definitiva
e será obrigado a reiniciar todo o processo de primeira habilitação.
Os pontos são acumulados num período de 12 meses.
Se um ano após a primeira infração cometida
o motorista não tiver atingido 20 ou mais pontos, os pontos
relativos àquela primeira infração serão
retirados da CNH. E assim sucessivamente.
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