A
partir de 28 de junho de 2005, os motoristas que possuem Carteira
Nacional de Habilitação
(CNH) há mais de sete anos, ou seja, anterior a 1999, que
precisarem renovar suas carteiras terão que fazer os cursos
de Primeiros Socorros e Direção Defensiva.
Essa medida faz parte da resolução
162, aprovada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito),
em dezembro de 2004, prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Essa exigência atinge apenas esses
motoristas porque o curso já é exigido desde 21 de janeiro
de 1998, quando entrou em vigor o novo Código de Trânsito
Brasileiro.
Lembramos que a realização do exame
médico é o primeiro procedimento a ser obedecido.
O
condutor está dispensado,
caso tenha realizado os cursos em alguma das situações abaixo,
a partir de 1999:
-
Formação Teórica
de 30hs, exigido pelo CTB (22/11/99);
-
Transporte de Produtos
Perigosos; Transporte Escolar;
-
Transporte
Coletivo(ônibus
e micro-ônibus);
-
Veículo de Emergência;
-
Examinador
de Trânsito;
Instrutor Teórico ou Prático de Direção Veicular;
-
Diretor Geral ou de
Ensino de C.F.C.;
-
Médico Perito Examinador
para condutores de Veículos;
-
Psicólogo Perito Examinador
de Trânsito;
-
Reciclagem de condutores
infratores;
-
Capacitação, Aperfeiçoamento ou Reciclagem
de Agentes de Trânsito;
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